Rio Grande do Norte

Ministério do Meio Ambiente publica ‘calendário’ de emergência por risco de incêndios florestais em regiões do RN

Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou uma portaria que declara emergência ambiental por risco de incêndios florestais nas quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte, em épocas específicas, entre o segundo semestre de 2025 e o início de 2026.

Agreste Potiguar, de agosto de 2025 a janeiro de 2026;
Central Potiguar, de agosto de 2025 a fevereiro de 2026;
Leste Potiguar, de agosto de 2025 a março de 2026;
Oeste Potiguar, de julho de 2025 a fevereiro de 2026.

A portaria faz parte ações para prevenção e combate a incêndios no Brasil em 2025. O documento aponta áreas vulneráveis a incêndios em todo o país e os períodos de maior risco para viabilizar a contratação emergencial de brigadistas federais.

Segundo o governo federal, a medida também busca estabelecer parâmetros para a definição de prioridades de ações dos estados para prevenção às queimadas.

Além da portaria, o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif) aprovou orientações para a elaboração de Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) em diferentes níveis, do poder público a propriedades rurais, a fim de estabelecer responsabilidades.

A resolução torna obrigatório o PMIF para Unidades de Conservação consideradas de risco e imóveis rurais onde ocorrem queimadas controladas para fins agropecuários.

Os estados têm até dois anos para elaborar seus planos de manejo, que devem abranger todo o território ou as regiões de maior risco de incêndios florestais.

Municípios e consórcio de municípios, territórios indígenas e de comunidades tradicionais, sobretudo em áreas consideradas críticas ou prioritárias, também deverão ser estimulados a elaborar seus planos.

Os PMIFs foram instituídos pela Lei nº 14.944, que estabelece abordagem planejada e coordenada para que o fogo seja usado de forma controlada e consciente, a fim de prevenir e combater incêndios.

Fonte g1 RN