Justiça suspende lei e decreto que destinam 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais no RN
Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, passando a valer de imediato.
As ações na Justiça foram movidas por:
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern);
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN);
Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern);
Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.
Nas ações, as federações alegaram que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.
O g1 procurou a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) para saber se a pasta pretende recorrer da decisão, mas não recebeu respostas até a atualização mais recente desta reportagem.
Decisão
O entendimento da Corte de Justiça do RN para a decisão foi de que os dispositivos da lei e do decreto ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária. Além disso, entendeu que não há competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.
Um dos aspectos destacados pelo relator foi que o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo Poder Público ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o próprio Estado como exigência de reserva de vagas de empregos.
O relator a Constituição Federal para afirmar ser competência exclusiva e privativa da União legislar a respeito de direito do trabalho, de maneira a assegurar a uniformidade das normas trabalhistas no país.
“A mesma lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria igualmente reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”, destacou o desembargador Claudio Santos.
O entendimento do relator, seguido pela Corte de Justiça, observa que a lei infringe o princípio da livre iniciativa, também na Constituição Federal, pois impõe ao empresariado obrigação que interfere na liberdade de gestão e administração de seus recursos humanos.
“A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, disse o desembargador.
O desembargador citou ainda que a lei, ao impor a reserva obrigatória de vagas como condição para a manutenção de benefícios fiscais, “introduz uma nova obrigação que, se descumprida, resulta na perda dos benefícios fiscais, o que representa, em essência, uma majoração indireta da carga tributária”.
Fonte g1 RN