Marco Regulatório do Fomento à Cultura é sancionado pelo presidente Lula
Um dia histórico para o setor cultural brasileiro: nesta quinta-feira (27), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei (PL n.º 3.905/2021), que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Esta legislação introduz regras e instrumentos mais eficientes para os gestores públicos, além de democratizar o acesso às políticas culturais, especialmente para agentes das periferias e das culturas tradicionais, negras e indígenas.
A assinatura ocorreu durante a terceira Reunião Plenária do Conselhão (Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável – CDESS) no Palácio Itamaraty, em Brasília. O presidente Lula parabenizou o trabalho do Conselhão, dos ministros e dos grupos de trabalho: “Temos um Governo que representa a sociedade civil nas suas mais diferentes matizes e pensamentos para tentar apresentar propostas e solucionar problemas que muitas vezes o Governo sozinho não consegue resolver”, disse.
Impacto da nova legislação
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, celebrou a aprovação: “É um dia de celebração para a cultura! O Marco Regulatório de Fomento à Cultura é um divisor de águas para a gestão cultural e para as políticas públicas da cultura; um grande passo para garantir que o fomento tenha um acesso pleno, um marco democrático e inclusivo para os brasileiros e brasileiras.” Ela destacou que o Marco corrige históricas deficiências no setor cultural, permitindo melhor administração, fiscalização e regulação.
Roberta Martins, secretária dos Comitês de Cultura do MinC, comentou: “O Marco Regulatório de Fomento à Cultura inicia um novo tempo para o setor cultural, de reconhecimento das especificidades do setor. A legislação estabelece diretrizes claras e transparentes para a distribuição de recursos, garantindo que as políticas culturais alcancem de forma equitativa todas as regiões do país, valorizando a diversidade e a riqueza de nossa produção artística.”
Mudanças: inclusão e democratização
O Marco Regulatório visa organizar as regras das políticas de fomento de forma técnica, jurídica e democrática, removendo obstáculos e reduzindo as desigualdades de acesso às políticas culturais. Cristina Assunção, membro do CDESS e fundadora do Coletivo Slam da Guilhermina, afirmou: “Esperamos conjugar o Marco à criação do nosso grupo de trabalho, que ele possibilite a transferência de recursos para a personalidade física e não somente jurídica e, assim, garantir que os recursos cheguem aos mais necessitados. Essas pessoas precisam receber essas políticas públicas desburocratizadas”, disse.
Entre as mudanças, o projeto retira a Lei 14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) do setor cultural, permitindo que a União implemente políticas públicas culturais por meio de regimes específicos. O marco também autoriza o Distrito Federal, estados e municípios a desenvolverem suas políticas culturais de forma independente, respeitando as particularidades de cada região.
Além disso, o texto estabelece mecanismos para atrair recursos privados sem incentivos fiscais, visando fortalecer o financiamento da cultura. Ele também permite que agentes culturais já beneficiados por políticas públicas de fomento busquem recursos privados mediante estratégias como a venda de ingressos ou campanhas de financiamento coletivo.
Preservação das leis existentes
O Marco da Cultura não elimina leis já existentes, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as Leis de Fomento dos estados e municípios. No entanto, a modernização dos procedimentos pode inspirar a revisão dessas leis, visando maior efetividade no fomento cultural.
Histórico do projeto
O Projeto de Lei do Marco Regulatório do Fomento à Cultura foi criado na Câmara dos Deputados, em 2021, pela deputada Áurea Carolina. No Senado, passou pela Comissão de Educação e Cultura, sob relatoria da senadora Teresa Leitão, sendo aprovado por unanimidade em 21 de maio de 2024 e em votação simbólica no Plenário.
Fonte: Ministério da Cultura