Juiz intima Prefeitura para explicar municipalização do Nogueirão
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Mossoró se manifeste sobre o processo de municipalização do Estádio Leonardo Nogueira. A intimação também foi dada para o Sexto Cartório, como polo passivo.
O despacho foi assinado após uma ação judicial impetrada pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) que pede liminar para suspender a municipalização do estádio, alegando que há uma série de irregularidades cometidas pela gestão do prefeito Allyson Bezerra ao assumir o controle do estádio em março de 2021.
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Mossoró se manifeste sobre o processo de municipalização do Estádio Leonardo Nogueira. A intimação também foi dada para o Sexto Cartório, como polo passivo.
O despacho foi assinado após uma ação judicial impetrada pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) que pede liminar para suspender a municipalização do estádio, alegando que há uma série de irregularidades cometidas pela gestão do prefeito Allyson Bezerra ao assumir o controle do estádio em março de 2021.
Após o manifesto da defesa, o juiz analisará o caso e dará parecer se concede ou não a liminar à LDM. O objetivo da entidade desportiva é ter de volta o controle do Nogueirão.
A reportagem do Jornal de Fato trouxe matéria publicada na edição do dia 22 de agosto, apresentando a denúncia da LDM. Uma fonte ligada à entidade afirmou que a ideia da Prefeitura ao longo do tempo era “enforcar a LDM” para ter para si o terreno do Nogueirão – situado em espaço valioso no bairro nobre da cidade, o Nova Betânia.
PROCESSO
O processo de reversão começou em 2014 quando a prefeitura era gerida pelo prefeito Silveira Júnior, mas não avançou. Voltou à tona sete anos depois sob a gestão de Allyson Bezerra que, por ato administrativo buscou pavimentar tal processo para, em seguida, anunciar a municipalização do estádio Nogueirão.
Em entrevista, Allyson sempre enfatizou o desejo de desfazer do estádio para construir outro em novo endereço, por meio de Parceria Público-Privada (PPP). De momento, o Nogueirão está interditado por decisão da Justiça devido à Prefeitura não ter realizado obras de acessibilidade, descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A interdição é desde 7 de fevereiro deste ano. Além disso, abandonado.
No entanto, a “pavimentação” adotada pela gestão Allyson apresenta irregularidades, de acordo com a fonte. Entre elas, ter supostamente “atropelado” a Lei 33/1961, que determina que o bem imóvel, ora doado pelo Poder Executivo naquela época, só poderia ser revertido para Prefeitura caso houvesse o “desaparecimento” da Liga Desportiva Mossoroense, o que até o momento não ocorreu.
A outra condição imposta pela Lei foi, em caso do estádio não tivesse sido construído no terreno doado dentro do prazo de 5 anos, o imóvel seria revertido de volta para o Município, o que também não ocorreu. A Liga construiu o campo em apenas 4 anos.
“Diante do cumprimento dessas obrigações, o terreno ficará pertencendo para sempre à LDM, toda a posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel doado”, diz a redação da Lei 33/1961, escrita à mão.
IRREGULARIDADES
Além disso, a fonte ainda informou outros fatos que colocam sob suspeita a idoneidade da carta de admissão de reversão do bem público. Frise-se, tal carta foi produzida/documentada na gestão de Silveira com possível conivência de alguns dirigentes da Liga na época, e agora aproveitada pela gestão atual da Prefeitura fazendo supostamente parte do processo administrativo N° 0122/2021, assinado por Allyson, para assim oficializar a municipalização do Nogueirão em março de 2021.
“Nessa carta, a Ata de reunião consta pessoas se passando por outras para assinarem a reversão do bem, o que se configura em crime de falsidade ideológica, e também há uso disfarçado de CNPJ de agremiações”, disse a fonte.
Ainda segundo a fonte, também não houve edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade de decretar a dissolução da LDM, conforme manda o Estatuto Social da entidade, sendo essa mais uma irregularidade.
Recentemente, o Sexto Cartório atendendo demanda da LDM apresentou uma certidão negativa admitindo que não consta o processo administrativo municipal N° 0122/2021 em seus arquivos, bem como a escritura pública de reversão do bem.
O que sugere que a municipalização apresenta equívocos em todo o seu processo.
Fonte Blog do Marcos Lopes