Parnamirim: MPRN recomenda à pré-candidata abstenção de propaganda eleitoral antes do prazo legal
Foto: Ilustração/Reprodução
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) direcionou uma recomendação a uma pré-candidata ao cargo de vereadora pelo município de Parnamirim para que ela se abstenha de qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto deste ano. A emissão da recomendação foi motivada pelo risco de infração às normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.
No documento, o MPRN menciona a necessidade de a pré-candidata retirar as postagens das redes sociais que configuram propaganda eleitoral antecipada. Podem ser desde elogios, agradecimentos e divulgação de qualidades pessoais e profissionais a anúncio de projetos que possam ser interpretados como estratégias de campanha subliminar. A medida também veda explicitamente qualquer pedido de voto.
O MPRN alerta que a conduta atual da pré-candidata pode implicar em penalidades severas, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da obrigação de remover imediatamente a propaganda considerada irregular.
Além disso, a infração pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, o que poderia levar à inelegibilidade e até à cassação do registro ou diploma eleitoral, caso a gravidade da conduta seja comprovada.
O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar medidas administrativas e judiciais contra a pré-candidata, visando garantir o cumprimento da legislação eleitoral e proteger os direitos democráticos dos eleitores.
A pré-candidata tem o prazo estipulado até 16 de agosto de 2024 para adequar suas comunicações às exigências legais, evitando assim sanções que possam comprometer sua participação no processo eleitoral de forma regular.
Fonte MPRN